A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A pretensão recursal, pautada na exclusão da responsabilidade do exequente pela recomposição da reserva matemática, fundamenta-se em suposta ofensa à coisa julgada, ao argumento de que o título executivo não teria imposto tal encargo ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em execução, a ofensa à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a sentença liquidanda e a decisão proferida (OJ 123, da SBDI-2), o que não se constata quando se procede à interpretação…
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Consta do acórdão regional que os cálculos refletem fielmente o fixado no título executivo, de maneira que não prospera a apontada ofensa à coisa julgada, remanescendo incólume o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Incidência da Súmula 266 do TST.
Cinge-se a controvérsia à responsabilização dos sócios retirantes por pagamento de débitos oriundos de ação trabalhista ajuizada após dois anos da averbação de suas saídas do quadro societário da Reclamada.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Na hipótese, a premissa fática do Acórdão Regional é a de que a agravante é parte no processo e " foi incluída no polo passivo da execução, no processo principal n.º 0000239-38.2010.5.02.0045, diante do reconhecimento de formação de grupo econômico com a…
A pretensão da agravante passa necessariamente pela análise da regra infraconstitucional prevista no § 5.º do art. 884 da CLT, que dispõe sobre a inexigibilidade de títulos executivos judiciais fundados em lei ou em ato normativo, declarados…
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
Consta do acórdão regional que os cálculos refletem fielmente o fixado no título executivo, de maneira que não prospera a apontada ofensa à coisa julgada, remanescendo incólume o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 266 do TST.
O Tribunal Regional manteve a homologação dos cálculos periciais ao concluir que a executada não comprovou que o salário do reclamante ultrapassava o piso do Grupo VI da CCT 2022/2023, condição necessária para aplicação do reajuste de 6%, em vez do índice de…
Direito do Trabalho
Execução homologação de cálculos
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