TSTAg-AIRR 869-89.2016.5.13.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta
- Redução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos diz respeito à redução do valor da multa por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que, conquanto o ente municipal tenha descumprido parcialmente as obrigações ajustadas no TAC, o montante final da multa pactuada tornou-se manifestamente excessivo por se tratar de Município de pequeno porte, mesmo considerando a natureza dos bens tutelados. Observa-se que o Tribunal Regional se valeu de permissivo legal expresso (art. 814, parágrafo único, do CPC) para reduzir o valor da multa considerado excessivo com base no arcabouço fático e probatório dos autos, cuja reapreciação na presente seara recursal é vedada pela Súmula n.º 126 do TST. Ainda, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a redução em juízo da multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta não importa violação do ato jurídico perfeito, tampouco viabiliza a Revista em sede de processo de execução, nos termos da Súmula n.º 266 do TST, uma vez que pressupõe a apreciação da legislação infraconstitucional suscitada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.