TSTRR 101255-68.2019.5.01.0038
Desconsideração da personalidade jurídica: redirecionamento da execução aos sócios retirantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução aos sócios retirantes
- Óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS RETIRANTES. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APÓS PRAZO BIENAL DA AVERBAÇÃO DA RETIRADA DOS SÓCIOS. ARTIGOS 10-A DA CLT E 1.032 DO CÓDIGO CIVIL. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Cinge-se a controvérsia à responsabilização dos sócios retirantes por pagamento de débitos oriundos de ação trabalhista ajuizada após dois anos da averbação de suas saídas do quadro societário da Reclamada. No que se refere ao tema em voga, como se observa, não prospera o intento recursal, na medida em que a questão relativa ao direcionamento da execução contra os sócios, inclusive os retirantes, foi solucionada pela aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria, razão pela qual a eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pelas partes recorrentes em seu arrazoado somente se daria de modo reflexo ou indireto e inviabiliza, assim, o prosseguimento do recurso em exame, o que se denota inclusive pelo próprio arrazoado das partes, que subsidiam juridicamente seus pedidos nos dispositivos infraconstitucionais pelos quais a lide foi solucionada. Transcendência prejudicada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica