TSTAg-AIRR 0000913-38.2024.5.05.0531
Execução: adicional de insalubridade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de insalubridade
- Observância do título executivo
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST. Consta do acórdão regional que os cálculos refletem fielmente o fixado no título executivo, de maneira que não prospera a apontada ofensa à coisa julgada, remanescendo incólume o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.