A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte recorrente sustenta violação aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, defendendo a exclusão da condenação ao pagamento de diferenças salariais.
Discute-se a possibilidade de inexigibilidade do título executivo quanto à metodologia de cálculo para apuração do complemento da RMNR dos empregados da Petrobras e suas subsidiárias com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos…
A análise da matéria está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela Executada (art. 5.º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF) somente ocorreria de forma reflexa, circunstância que não…
O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídicas do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT (conhecimento, observado o seu § 9º), respeitados os limites ainda mais rigorosos do § 2º do citado artigo (execução de sentença).
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.
Consoante o disposto no artigo 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, " incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos…
De início, cabe registrar que, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal.
Processo Civil
Execução provisória de sentença proferida em ação coletiva
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo…
A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST.
Na hipótese, o processamento do recurso de revista encontra-se inviabilizado, nos termos do art. 896, § 2º da CLT, uma vez que não foi indicada violação a preceito constitucional. Óbice da Súmula 266 do TST.
Tratando-se de processo na fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição Federal, nos expressos termos do § 2º do art. 896 da CLT e do entendimento…
Direito do Trabalho
Execução
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