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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000978-95.2024.5.12.0027

Execução: contribuições previdenciárias

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT C/C A SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na hipótese, o processamento do recurso de revista encontra-se inviabilizado, nos termos do art. 896, § 2º da CLT, uma vez que não foi indicada violação a preceito constitucional. Óbice da Súmula 266 do TST. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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