TSTARR 10988-34.2016.5.09.0652
Fase de execução: remuneração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Remuneração
- Diferenças salariais
- Violação reflexa
- Assim, não se vislumbra fundamento apto a afastar a condenação imposta
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. VIOLAÇÃO REFLEXA. A parte recorrente sustenta violação aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, defendendo a exclusão da condenação ao pagamento de diferenças salariais. Todavia, a controvérsia envolve a interpretação do título executivo e de normas infraconstitucionais relativas às progressões previstas no PCCS/1995, de modo que eventual afronta aos dispositivos constitucionais seria apenas reflexa ou indireta. Logo, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional, cuja afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Assim, não se vislumbra fundamento apto a afastar a condenação imposta. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR ACORDO COLETIVO. TEMA 309 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Debate-se nos presentes autos a possibilidade de compensação de progressões concedidas por acordo coletivo das progressões deferidas na decisão objeto de execução. Entende-se que deve haver compensação das promoções por antiguidade decorrentes dos acordos coletivos de trabalho. Conclusão em sentido contrário, em sede de execução de sentença, ofende a coisa julgada. A questão alinha-se ao tema 309 da Tabela de Recursos Repetitivos " As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva ". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a compensação das progressões concedidas por meio de norma coletiva, com as diferenças salariais decorrentes de progressão horizontal por antiguidade prevista no PCCS de 1995 da ECT.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada