TSTAg-AIRR 0011806-39.2024.5.03.0048
Execução: preclusão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Condenação
- Indenização por danos morais
- Atualização monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULOS. HORAS INTERVALARES. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A análise da matéria está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela Executada (art. 5.º, II, XXXVI, LIV e LV, da CF) somente ocorreria de forma reflexa, circunstância que não atende ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.