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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1316-52.2012.5.01.0009

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Juízo de admissibilidade do recurso de revista
  • Omissões não configuradas
  • Na hipótese, verifica-se que os temas objeto do recurso de revista
  • " execução
  • Necessidade de citação pessoal do devedor" e "justiça gratuita

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS . 1. Consoante o disposto no artigo 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, " incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015 )". 2. Na hipótese, verifica-se que os temas objeto do recurso de revista – " EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR" e "JUSTIÇA GRATUITA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO " – foram objeto de exame específico na decisão de admissibilidade do recurso de revista, restando consignados, de forma clara, os fundamentos pelos quais o recurso não ultrapassava a barreira da admissibilidade, considerando o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT. 3. Assim, motivada e fundamentada a decisão de admissibilidade do recurso de revista, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação . 2. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELO EXEQUENTE (PARTE SUCUMBENTE). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. OFENSA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST. 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional rejeitou a arguição de nulidade dos atos executórios, assinalando que, nada obstante a ausência de citação pessoal do Exequente, para efetivar o pagamento dos honorários periciais, o seu procurador foi regularmente intimado, não se verificando os alegados " prejuízos processuais, eis que está em pleno exercício do seu direito de defesa, não somente através dos embargos à execução, como através do presente agravo de petição ". 3. Nesse contexto, considerando a regular intimação do procurador do Exequente acerca dos atos executórios e verificando-se que a parte teve a oportunidade de se manifestar e recorrer das decisões proferidas, inclusive por meio do presente agravo, não se configurou prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo falar em nulidade processual. Julgados do TST. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desonerou do ônus de indicar, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, de excerto que não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamentos diversos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Citação

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