A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da exequente, mantendo o óbice da Súmula 266 do TST quanto ao debate sobre a nulidade de citação, por compreender que a matéria possui contorno infraconstitucional e fático.
Processo Civil
Ausentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC
O Agravado suscita, preliminarmente, que o Agravo Interno não deve ser conhecido, porque está em desatendimento ao princípio da dialeticidade recursal.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar os vícios expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo inviável a sua utilização para a rediscussão do mérito do julgado ou para manifestar mero inconformismo com a…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
No que se refere ao tema "multas processuais" , a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta…
A utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é regulamentada pela legislação infraconstitucional (Lei Complementar n. 105/2001).
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, por ausência de ofensa direta e literal à Constituição da República.
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, o e.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A controvérsia acerca da aplicação da multa prevista no art. 774 do CPC demanda o exame de legislação infraconstitucional, de modo que eventual violação aos dispositivos constitucionais invocados seria meramente reflexa, a atrair a aplicação da Súmula n.º…
Direito do Trabalho
Multa por ato atentatório à dignidade da justiça
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