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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0007300-95.2009.5.13.0006

Fase de execução: matéria de ordem pública

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Matéria de ordem pública
  • Exigência de cumprimento dos pressupostos formais de admissibilidade
  • Inafastabilidade
  • Inexistência de vícios na decisão embargada
  • Há julgados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS FORMAIS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INAFASTABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. 1 - Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar os vícios expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo inviável a sua utilização para a rediscussão do mérito do julgado ou para manifestar mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. 2 - No caso, o acórdão embargado manteve a negativa de seguimento do recurso de revista em fase de execução em razão do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de indicação/transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. E sem o preenchimento desse pressuposto não há como aferir o preenchimento dos requisitos exigidos para o recurso de revista pelo art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, em caso de processo em fase de execução. 3 – E , consoante a jurisprudência pacífica e consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho, a natureza de ordem pública das matérias deduzidas no apelo (nulidades absolutas, incompetência material, irregularidade no IDPJ ou excesso de penhora) não exime a parte recorrente do estrito cumprimento dos pressupostos formais e intrínsecos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Há julgados. 4 - A natureza extraordinária do recurso de revista impõe a observância cogente de seus requisitos de processamento, inexistindo amparo legal para a flexibilização das formas processuais sob o pretexto de tratar-se de matéria conhecível de ofício. Vícios não configurados. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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