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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001130-26.2014.5.01.0343

Execução: base de cálculo dos honorários advocatícios (art. 896, § 2.º, da CLT e súmula 266 do TST)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO . 1. O Tribunal Regional ao concluir pela base do cálculo dos honorários advocatícios realizou a interpretação do título executivo. 2. Não há falar em afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, por lesão à coisa julgada, uma vez que não se trata de flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, mas apenas a necessária interpretação do título executivo. Assim, aplica-se, analogicamente, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-II do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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