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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 10041-12.2021.5.03.0186

Fase de execução: decisão interlocutória

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Decisão interlocutória
  • Intimação para pagamento
  • Inexistência de ofensa direta e literal à constituição da república
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Recurso

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. 1 - Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, por ausência de ofensa direta e literal à Constituição da República. 2 - A questão em discussão consiste em analisar o cabimento de Agravo de Petição contra decisão que apenas determina a intimação da Executada para pagamento. 3 - Embora as razões recursais indiquem ofensa aos incisos II, XXII, XXXV, LIV e LV do art. 5º da Constituição da República, a questão em discussão demanda prévia análise da legislação infraconstitucional, o que afasta a possibilidade de ofensa direta e literal ao texto constitucional indigitado. 4 - Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, violações meramente reflexas à Constituição da República não ensejam o processamento do Recurso de Revista em fase de execução. 5 - Prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de Instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Recurso

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