TSTAg-AIRR 1000674-45.2023.5.02.0075
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Honorários sucumbenciais
- Desse modo, eventual ofensa seria meramente reflexa, e não direta
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . AÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se são cabíveis honorários sucumbenciais nas ações de execução individual de sentença coletiva. Ocorre que a análise das violações constitucionais invocadas pela parte demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (arts. 791-A da CLT e 85 do CPC), o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, consoante o disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 desta Corte Superior. Desse modo, eventual ofensa seria meramente reflexa, e não direta. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.