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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000878-06.2020.5.02.0072

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. OFENSA CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução exige a demonstração clara de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, o e. TRT delimitou a premissa de que "(...) a sentença sequer menciona a Súmula 331 do TST, cuja incompatibilidade parcial com a Constituição Federal foi reconhecida no julgamento do referido tema de repercussão geral e declarada no julgamento da ADPF nº 324. " Assentou que " é manifesta a falta de aderência entre os precedentes invocados pela agravante e a sentença que consubstancia o título judicial cuja inexigibilidade ora se alega, haja vista que neste processo nunca esteve em discussão uma relação de trabalho intermediada por pessoas jurídicas, mas relação entre um trabalhador pessoa física e uma empresa destinatária de sua força de trabalho. " Arremata afirmando que "(...) está claro no processo que o reconhecimento do vínculo resultou de provas dos seus elementos constitutivos (...) ". Dos fundamentos acima, não se vislumbra ofensa à coisa julgada, tampouco a possibilidade de se declarar a inexigibilidade do título judicial. Convém registrar que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação, o que não ocorreu na hipótese. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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