TSTAg-AIRR 0096800-69.1999.5.05.0161
Execução: ausência de transcrição adequada dos embargos de declaração
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de transcrição adequada dos embargos de declaração
- Óbice estritamente processual
- Multas processuais
- Óbice da súmula 126 do TST
- Ausência de violação direta a dispositivo da constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO ADEQUADA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. MULTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . No que se refere ao tema "multas processuais" , a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário – limites da Súmula 126/TST. Ademais, não há demonstração, no recurso de revista, de violação direta de dispositivo da Constituição da República, nos moldes do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir a pretensão formulada pelo Agravado de aplicação da penalidade prevista no art. 81 do CPC/15 à Agravante.