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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 506 do STF

Precedente qualificado

1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

279 decisões

03

FEV 2026

STJAgRg no AREsp 3.033.146

Pronúncia: indícios de autoria e materialidade

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula n.º 7 do STJ.

  • Processo Penal
  • Pronúncia
  • +2

03

FEV 2026

STJAgRg no AREsp 2.868.374

Tráfico de drogas: presunção relativa de uso pessoal

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica apta a superar o óbice da Súmula n. 7, STJ e da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, ante…

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • +1

17

DEZ 2025

STJAgRg no RHC 221.710

Tráfico de drogas, direção perigosa e resistência

Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por Gustavo Vieira Gonçalves contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que denegou a ordem impetrada nos autos do HC nº 5559578-87.2025.8.09.0051.

  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas, direção perigosa e resistência
  • +2

17

DEZ 2025

STJAgRg no RHC 219.687

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.

  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • +2

17

DEZ 2025

STJAgRg no HC 1.021.117

Tráfico de drogas: atipicidade da conduta

Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, sob o fundamento de inadequação da via eleita para o revolvimento do conjunto fático-probatório que embasou a condenação do agravante pelo…

  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • +1

17

DEZ 2025

STJAgRg no HC 1.045.768

Tráfico de drogas: desclassificação

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de…

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • +3

17

DEZ 2025

STJAgRg no HC 1.036.726

Tráfico de drogas (art. 33, caput, da lei n. 11.343/2006)

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Habeas Corpus, por considerar que o pedido de desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse de entorpecentes para consumo pessoal exigiria o vedado reexame…

  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas (art. 33, caput, da lei n. 11.343/2006)
  • +3

16

DEZ 2025

STJAgRg no HC 1.036.907

Posse de drogas para uso pessoal em estabelecimento prisional

O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, consoante a sistemática recursal prevista no art. 105, II, "a", e III, da Constituição Federal, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade.

  • Direito Civil
  • Posse de drogas para uso pessoal em estabelecimento prisional
  • +2

16

DEZ 2025

STJAgRg no HC 1.004.594

Direito processual penal

Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e não concedeu a ordem, de ofício, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade.

  • Processo Penal

16

DEZ 2025

STJRE no AgRg no AREsp 2.874.959

Tráfico de drogas: desclassificação para uso pessoal (art. 28, lei nº 11.343/2006)

Trata-se de juízo de retratação, determinado pela Vice-Presidência desta Corte com base no Tema 506 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE nº 635.659-RG/SP), para reavaliar a desclassificação do crime de tráfico de drogas em posse para consumo…

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • +5

16

DEZ 2025

STJAgRg no HC 1.045.693

Desclassificação de tráfico de drogas para consumo pessoal

Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação do delito de tráfico de drogas para consumo pessoal, com fundamento no Tema 506 do STF, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria…

  • Direito Penal
  • Desclassificação de tráfico de drogas para consumo pessoal
  • +1

15

DEZ 2025

STFARE 1.550.532 AgR

Tráfico de drogas: pretensão de desclassificação para uso pessoal

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário em processo criminal por tráfico de drogas, no qual o agravante pretendia a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006…

  • Direito Constitucional
  • Tráfico de drogas
  • +3

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