1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.
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Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica apta a superar o óbice da Súmula n. 7, STJ e da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, ante…
Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por Gustavo Vieira Gonçalves contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que denegou a ordem impetrada nos autos do HC nº 5559578-87.2025.8.09.0051.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, sob o fundamento de inadequação da via eleita para o revolvimento do conjunto fático-probatório que embasou a condenação do agravante pelo…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de…
Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União contra decisão que denegou ordem de habeas corpus coletivo e julgou prejudicado o exame dos embargos de declaração intempestivos.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Habeas Corpus, por considerar que o pedido de desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse de entorpecentes para consumo pessoal exigiria o vedado reexame…
Processo Penal
Tráfico de drogas (art. 33, caput, da lei n. 11.343/2006)
O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, consoante a sistemática recursal prevista no art. 105, II, "a", e III, da Constituição Federal, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade.
Direito Civil
Posse de drogas para uso pessoal em estabelecimento prisional
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e não concedeu a ordem, de ofício, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade.
Trata-se de juízo de retratação, determinado pela Vice-Presidência desta Corte com base no Tema 506 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE nº 635.659-RG/SP), para reavaliar a desclassificação do crime de tráfico de drogas em posse para consumo…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação do delito de tráfico de drogas para consumo pessoal, com fundamento no Tema 506 do STF, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria…
Direito Penal
Desclassificação de tráfico de drogas para consumo pessoal
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário em processo criminal por tráfico de drogas, no qual o agravante pretendia a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
Processo Penal
Acórdão embargado
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