É lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes, bem como a consulta a bancos de dados e sistemas eletrônicos de informação oficiais, visando à obtenção de informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado, devendo ser observados, para a constrição, os parâmetros e limites indicados na tese vinculante do IRR Tema n° 75.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser imprópria a expedição de ofício ao INSS e CAGED para eventual constrição de salário, aposentadoria e/ou pensão, eis que as verbas trabalhistas não se incluiriam na previsão do art. 833, § 2º, do CPC, pois tal…
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que as verbas trabalhistas não se incluiriam na previsão do art. 833, § 2º, do CPC, pois tal exceção não teria alcance genérico, ressalvando apenas a “penhora parcial de salários, caso os executados percebam valores…
Cinge-se a controvérsia em definir essencialmente se é possível, na vigência do CPC/2015, a penhora de salários, proventos de aposentadoria e pensões da parte executada para satisfação de débito trabalhista.
POSSIBILIDADE Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário à tese vinculante do Tema 156 da Tabela de IRR do TST.
Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão em que indeferido o pedido de ofício visando a penhora sobre o salário e benefícios do INSS, entendendo inaplicável ao crédito trabalhista a exceção do § 2º do artigo 833 do CPC, por considerar que o crédito…
Trata-se de recurso de revista interposto pela exequente contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento ao agravo de petição, mantendo a decisão que indeferiu a expedição de ofícios ao CAGEG, PREVJUD e SPPREV para verificar a existência…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do RR-0000077-17.2021.5.12.0033 (Tema 156), fixou o seguinte precedente jurídico: “É lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes,…
POSSIBILIDADE Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está contrário à tese vinculante do Tema 156 da Tabela de IRR do TST.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser imprópria a expedição de ofício ao INSS e CAGED para eventual constrição de salário, aposentadoria e/ou pensão, eis que as verbas trabalhistas não se incluiriam na exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC,…
Verificado que o debate envolve matéria objeto do Tema n.º 156 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da questão articulada no presente apelo.
Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente do TST.
Direito do Trabalho
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