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Jurisprudências

TSTRR 1002443-45.2015.5.02.0471

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PESQUISA JUNTO AO CAGED E PREVJUD. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Verificado que o debate envolve matéria objeto do Tema n.º 156 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, reconhece-se a transcendência jurídica da questão articulada no presente apelo. Contudo, vê-se que a parte recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no inciso III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, por não ter indicado de forma explícita e fundamentada as ofensas apontadas, de modo a demonstrar em suas argumentações as violações que justifiquem o conhecimento do apelo. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 15 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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