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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000729-17.2021.5.02.0608

Execução: indeferimento do pedido de nova expedição de ofício ao sisbajud

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Indeferimento do pedido de nova expedição de ofício ao sisbajud
  • Prejudicada a análise da transcendência
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
  • Ente Público
  • Abrangência da Condenação

Ementa

AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO SISBAJUD. No caso concreto foi indeferido o pedido de nova expedição de ofício ao SISBAJUD. Logo, não há aderência estrita à seguinte questão do Tema 156 da Tabela de IRR: "É lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes, bem como a consulta a bancos de dados e sistemas eletrônicos de informação oficiais, visando à obtenção de informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado, devendo ser observados, para a constrição, os parâmetros e limites indicados na tese vinculante do IRR Tema n° 75". Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o Tribunal Regional indeferiu o pedido da exequente de expedição de novo ofício ao convênio SISBAJUD, para verificar possíveis bens em nome da primeira reclamada, ao fundamento de que a medida não se mostraria eficaz, haja vista que as tentativas anteriores foram infrutíferas. A parte exequente, em seu recurso de revista, argumenta que teve seus direitos de petição e de efetiva prestação jurisdicional violados, ante o indeferimento de seu pedido. Contudo, a parte deixa de transcrever e de impugnar, em seu recurso de revista, fundamentos relevantes para o deslinde do feito, em especial os trechos do acórdão do TRT nos quais consta que "a própria exequente afirmou que a insolvência patrimonial da primeira ré é fato público e notório, devidamente comprovado nos autos", de modo que seria inócua a medida pretendida, bem como que "a execução foi redirecionada à segunda executada, devedora subsidiária e foram expedidas requisições de pequeno valor (já paga, conforme alvará de fl. 586); bem como ofício precatório (fls. 575/577 - autuado em Segunda Instância)". Assim, deixou a parte de observar os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Ente Público; Abrangência da Condenação

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