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Jurisprudências

TSTRR 0064200-20.2006.5.02.0262

Expedição de ofícios: penhora sobre percentual do salário, aposentadoria e/ou pensão

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. PENHORA LIMITADA A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. TEMAS 75 E 156 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão em que indeferido o pedido de ofício visando a penhora sobre o salário e benefícios do INSS, entendendo inaplicável ao crédito trabalhista a exceção do § 2º do artigo 833 do CPC, por considerar que o crédito alimentar em sentido estrito não se confunde com o crédito de natureza trabalhista. Todavia, verifica-se que tal posicionamento diverge da tese jurídica fixada na reafirmação de jurisprudência proferida no julgamento do Tema 75 estabelece expressamente que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.". Com efeito, a tese vinculante firmada no Tema 156 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, estabelece expressamente que "É lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes, bem como a consulta a bancos de dados e sistemas eletrônicos de informação oficiais, visando à obtenção de informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado, devendo ser observados, para a constrição, os parâmetros e limites indicados na tese vinculante do IRR Tema n° 75.". Portanto, o Tribunal Regional, ao afastar a possibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria dos executados e manter o indeferimento de expedição de ofícios, decidiu em contrariedade à jurisprudência vinculante do Tribunal Superior do Trabalho. Configurada violação do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito, para dar-lhe provimento para autorizar a expedição de ofícios aos órgãos competentes, a fim de que seja verificada a possibilidade de penhora dos salários, proventos de aposentadoria ou pensão do executado, observados os parâmetros do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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