No Tribunal a quo, foi dado provimento ao recurso com fundamento na possibilidade de penhora no rosto dos autos. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial. Opostos embargos de divergência foram liminarmente indeferidos.
A controvérsia suscitada nos embargos de divergência pressupõe equiparação indevida entre delitos de natureza material e formal, pois, no crime do art. 313-A do Código Penal (delito formal), o prejuízo ao erário não é elementar do tipo e pode ser valorado…
É certo que a Primeira Seção deste Superior Tribunal firmou a compreensão no sentido de que, transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral das diferenças ali reconhecidas, não pode a parte devedora, por meio de…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno nos embargos de divergência manejados em recurso especial relativo à apuração de haveres, no qual se reafirmou a prevalência do critério previsto no contrato social e, na sua…
A nulidade por vício de fundamentação não se caracteriza quando a decisão agravada, a despeito de erro material no relatório, enfrenta de modo específico e suficiente as teses deduzidas, identifica corretamente as partes, o acórdão embargado e o paradigma, e…
III -Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, conforme o enunciado da Súmula n. 168, do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado proferido em sede de agravo regimental nos embargos de divergência, com alegação de omissão quanto ao enfrentamento de tese segundo a qual a Quinta Turma teria apreciado o mérito do recurso especial, o…
A Súmula 315/STJ dispõe que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial", configurando óbice objetivo suficiente ao não conhecimento dos embargos de divergência.
Direito Penal
Mérito não analisado no
12
AGO 2026
STJEDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.798.886
Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que havia rejeitado embargos de declaração anteriormente manejados pela embargante, sob alegação de omissão, contradição e erro material.
Nos embargos de divergência, não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 598/STF.
Processo Civil
Requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência
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