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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.113.466

Apuração de haveres: contrato social

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA. APURAÇÃO DE HAVERES. CONTRATO SOCIAL. SÚMULA 168/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno nos embargos de divergência manejados em recurso especial relativo à apuração de haveres, no qual se reafirmou a prevalência do critério previsto no contrato social e, na sua omissão, do balanço de determinação, com aplicação da Súmula 168/STJ para obstar os embargos de divergência.

2. Embargante alega omissão alegando a ausência de enfrentamento de todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão do acórdão.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, aptos a justificar a integração do acórdão embargado.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e somente se prestam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022);

5. A decisão embargada apreciou de forma suficiente as questões submetidas, não se exigindo o enfrentamento individualizado de todos os argumentos, bastando fundamentação clara e adequada, não configurada a omissão.

6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado, salvo para supressão de vícios internos, o que não se verifica.

7. Mantém-se a higidez dos fundamentos que obstaram os embargos de divergência por alinhamento à jurisprudência do Tribunal, incidindo a Súmula 168/STJ; os aclaratórios não constituem via adequada para reabrir a controvérsia.

IV. Dispositivo

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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