I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte Regional denegou seguimento ao recurso ordinário da parte, ao fundamento de irregularidade de representação, porque a advogada que o subscreveu não estava regularmente habilitada nos autos.
A procuração desprovida da assinatura do outorgante é juridicamente inválida e equivale à ausência de instrumento de mandato, não se tratando de vício passível de saneamento na forma da Súmula nº 383, II, do TST.
A controvérsia cinge-se ao não conhecimento do recurso ordinário da reclamada pelo Tribunal Regional em virtude de vício insanável na representação processual do patrono subscritor do apelo.
A decisão monocrática agravada manteve o obstáculo de admissibilidade do recurso de revista por irregularidade de representação, assentando que, no momento de sua interposição, não havia instrumento de mandato outorgado ao subscritor do apelo, tampouco a…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Nos termos da Súmula n.º 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, diante da constatação de que a procuração apresentada nos autos se trata de digitalização de uma procuração em que consta a expressão "documento assinado digitalmente", contudo, sem forma de…
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – NÃO CONHECIMENTO O Agravo foi assinado digitalmente por advogado…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
4ª Turma, orienta-se no sentido de que a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos constitui vício processual insanável, salvo nas hipóteses do art. 104 do CPC ou se configurado mandato tácito.
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à irregularidade de representação processual, à nulidade do pedido de demissão, à equiparação salarial, ao…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
Fora denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante, sob o fundamento de irregularidade de representação processual, em razão de a procuração ter sido assinada digitalmente em plataforma não certificada pela ICP-Brasil, considerando-a apócrifa e…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.