TSTAg-AIRR 0010825-75.2025.5.03.0015
Irregularidade de representação: subscritor do recurso de revista sem mandato
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Subscritor do recurso de revista sem mandato
- Impossibilidade de concessão de prazo
- Julgados
- Férias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 383 DO TST. 1. Caso em que a ausência de procuração válida nos autos acarretou a denegação do recurso de revista pelo juízo primeiro de admissibilidade. 2. De fato, a subscritora do recurso de revista não detinha procuração nos autos no momento da interposição do apelo, sequer havendo mandato tácito a permitir o saneamento. 3. Nos termos da Súmula 383, I, do TST, é inviável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não alcançando, assim, os casos em que o recurso é interposto por advogado sem mandato. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Férias