TSTRR 0010804-59.2024.5.18.0131
Irregularidade de representação: procuração com assinatura digital não validável
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Irregularidade de representação
- Procuração com assinatura digital não validável
- Ausência de mandato tácito
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL NÃO VALIDÁVEL. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, diante da constatação de que a procuração apresentada nos autos se trata de digitalização de uma procuração em que consta a expressão "documento assinado digitalmente", contudo, sem forma de validar a assinatura ou conferir sua autenticidade, porque ausente a certidão de validação do documento. 2. Não se verificam elementos mínimos a identificar inequivocamente a assinatura eletrônica do signatário da procuração que transmite poderes ao subscritor do recurso ordinário. 3. A procuração apócrifa deve ser considerada inexistente, não havendo que se falar em abertura de prazo ao recorrente para regularizar o vício de representação, afastando-se a incidência da Súmula 383, II, do TST. 4. Constatada a ausência de mandato tácito. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora