TSTAg-AIRR 0002900-53.2007.5.04.0331
Execução: irregularidade de representação processual do agravo
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual do agravo
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO. SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Nos termos da Súmula n.º 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, "é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso ". 2. Não se tratando no presente caso das exceções previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil, tampouco constatado mandato tácito, resulta configurada a irregularidade de representação do ora agravante, importando na impossibilidade de processamento do presente apelo. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada