TSTAg-AIRR 0000502-60.2022.5.09.0011
Execução: irregularidade de representação processual do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual do recurso de revista
- Procuração sem assinatura do outorgante
- Documento apócrifo
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
7ª Turma GMAAB/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA DO OUTORGANTE. DOCUMENTO APÓCRIFO. SÚMULA Nº 383 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A procuração desprovida da assinatura do outorgante é juridicamente inválida e equivale à ausência de instrumento de mandato, não se tratando de vício passível de saneamento na forma da Súmula nº 383, II, do TST. Ausentes mandato tácito e a hipótese excepcional prevista no art. 104 do CPC, mantém-se a decisão que reconheceu a irregularidade de representação processual do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator