TSTAg-AIRR 0020107-15.2021.5.04.0771
Ausência de procuração: decisão em conformidade com a súmula 383, i, do TST
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de procuração
- Decisão em conformidade com a súmula 383, i, do TST
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 383, I, DO TST. SÚMULA 333 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. A decisão agravada foi bastante clara ao consignar que os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do artigo 896, caput e parágrafos, da CLT. Assim, foram adotadas, per relationem, as razões de decidir que serviram à decisão denegatória do recurso de revista. No caso, a Corte a quo negou seguimento ao recurso de revista com fundamento na Súmula nº 333 do TST, porquanto o acórdão regional está em conformidade com a Súmula 383, I, do TST. A reclamada, em seu agravo, não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre o fundamento da decisão denegatória. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator