TSTAg-AIRR 0000790-92.2024.5.22.0102
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração nos autos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração nos autos
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I e II, do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – NÃO CONHECIMENTO O Agravo foi assinado digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I e II, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora