I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
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RECURSO DE REVISTA. irregularidade de representação. recurso ordinário não conhecido. PROCURAÇÃO COM assinatura eletrônica desacompanhada da indicação da autoridade certificadora. Súmula 383, I, do TST.
SÚMULA 383, I, DO TST A procuração que conferia poderes à advogada substabelecente estava com prazo de validade expirado quando da interposição do recurso ordinário, inexistindo cláusula de prevalência dos poderes até o final da demanda e mandato tácito do…
Segundo o disposto no art. 104 do CPC, sintetizado na Súmula n.º 383, I, do TST, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo na hipótese de mandato tácito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que “o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que…
Trata-se de recurso interposto em face da decisão que não admitiu o recurso de revista diante do não atendimento do requisito extrínseco de admissibilidade relativo à representação processual.
Verifica-se, in casu, que o agravo de petição foi interposto na vigência do CPC/2015 e estava subscrito por advogado, (RODRIGO SEIZO TAKANO, OAB/SP nº 162.343) que, até o momento da interposição, não constava dos instrumentos procuratórios colacionados aos…
O recurso de revista patronal, que versava sobre não conhecimento de recurso ordinário por irregularidade de representação processual, em face da juntada de procuração apócrifa e multa por embargos de declaração protelatórios, foi julgado intranscendente,…
Com efeito, apesar de a decisão embargada fazer menção à irregularidade de representação em sede de recurso ordinário, observo que tal pressuposto recursal está relacionado ao recurso de revista que teve seu seguimento denegado pelo regional ante o…
Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento sumulado (Súmula/TST nº 383) no sentido de que, verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela terceira embargante contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 383, I, do TST, segundo a qual “é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual no recurso de revista
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, cabe à parte transcrever os trechos dos Embargos de Declaração e do acórdão que os julgou, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da alegada omissão. Requisito não atendido. Agravo não provido.
O agravo não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual no agravo interno
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