TSTAg-AIRR 0047200-16.2007.5.05.0641
Irregularidade de representação processual no recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual no recurso de revista
- Procuração ausente
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade não observado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO AUSENTE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 383, I, do TST, segundo a qual “é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito”. II. Desse modo, diante da ausência de pressuposto extrínseco, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator