TSTAg-RR 12396-03.2018.5.15.0077
Alegação de ausência de motivação do pedido: irregularidade de representação processual
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Alegação de ausência de motivação do pedido
- Irregularidade de representação processual
- Recurso
- Interesse Processual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE LABORAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO PEDIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA QUE SUBSTABELECE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO. SÚMULA N.º 383 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo o disposto no art. 104 do CPC, sintetizado na Súmula n.º 383, I, do TST, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo na hipótese de mandato tácito. 2. A concessão de prazo para regularização de representação é incabível nos casos de inexistência de procuração ou de substabelecimento, conforme a Súmula n.º 383, II, do TST. 3. A constatação de que o recurso da parte foi interposto por advogado com poderes substabelecidos por advogada sem procuração nos autos conduz ao não conhecimento do apelo, uma vez que não se divisa a existência de mandato tácito. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo.
Indexação
Recurso; Interesse Processual