TSTAg-AIRR 1000800-74.2024.5.02.0006
Execução: nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Efeitos
- Representação processual
- Procuração juntada nos autos principais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela terceira embargante contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No recurso de revista a parte não transcreveu trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, conforme prescreve o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 3. A inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise da nulidade arguida e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO AUTÔNOMA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. AUSÊNCIA DE MANDATO VÁLIDO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, com fundamento na Súmula nº 383, I, do TST, não conheceu do agravo de petição interposto pela terceira embargante, pois a subscritora do apelo não detinha poderes de representação constituídos nos autos. A Corte destacou que “apesar da conexão dos Embargos de Terceiro com o processo principal, a autonomia das demandas impõe a demonstração independente do preenchimento dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular dos processos”. 2. Os embargos de terceiro, por constituírem ação autônoma, exigem o preenchimento próprio e independente dos pressupostos necessários ao válido e regular desenvolvimento do processo, de forma que não é possível utilizar a procuração juntada nos autos principais para suprir ou legitimar a representação processual. Precedentes. 3. Logo, o Tribunal Regional proferiu acórdão em consonância com a jurisprudência do TST, firme no sentido de que a parte interessada deve juntar instrumento de mandato válido na ação autônoma de embargos de terceiro e que a ausência desse instrumento, no momento da interposição do recurso, torna-o inexistente, nos termos da Súmula nº 383, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. PENHORA E ARREMATAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A Corte de origem não conheceu do agravo de petição interposto pela terceira embargante, por irregularidade de representação, não se manifestando, portanto, acerca das questões de mérito veiculadas no apelo. 2. Destarte, a insurgência da agravante em relação à penhora e arrematação de bens esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento das matérias. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator