TSTAg-AIRR 1000017-67.2025.5.02.0711
Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração com prazo de validade expirado
- Substabelecimento posterior
- Ausência de mandato tácito
- Regularização posterior
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. SUBSTABELECIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383, I, DO TST A procuração que conferia poderes à advogada substabelecente estava com prazo de validade expirado quando da interposição do recurso ordinário, inexistindo cláusula de prevalência dos poderes até o final da demanda e mandato tácito do advogado subscritor. Hipótese que configura ausência de poderes de representação no momento da prática do ato, não sendo aplicável a diligência saneadora prevista no item II da Súmula 383 do TST. A juntada posterior de nova procuração não convalida retroativamente o recurso. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator