I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a reclamada, ora agravante, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa requerida pela parte agravada. Pedido indeferido.
A Turma não conheceu do agravo, por óbice de natureza formal, ante a irregularidade de representação processual, aplicando o entendimento da Súmula 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, e explicitando a inaplicabilidade do artigo 76 do Código de…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelos executados ante a irregularidade de representação processual. Não se verifica, nos autos, instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso de revista.
Na hipótese, com efeito, verifica-se à fl. 2.295 que o advogado subscritor do recurso de revista detinha poderes para representar a parte recorrente no momento da interposição de recurso de revista.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação no recurso de revista
AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – NÃO CONHECIMENTO O Agravo foi assinado digitalmente por…
AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
O TRT, ao não conhecer o agravo de petição da executada, consignou que “No caso, a peça recursal, apresentada no antepenúltimo dia do prazo recursal (17/09/2024), foi subscrita pela advogada Dra.
O recurso de revista obreiro, que versava sobre irregularidade de representação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 383, I, do TST contaminarem a…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Em que pese a argumentação deduzida nas razões recursais, a parte não demonstra o desacerto do despacho de admissibilidade quanto ao obstáculo de natureza jurídico-processual que ensejou a inadmissão do recurso de revista interposto.
Mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, em que denegado seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação, uma vez que o advogado subscritor do apelo não detém poderes para representar a…
Direito do Trabalho
Previdência complementar
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