TSTAg-AIRR 54200-63.2002.5.01.0056
Previdência complementar: fase de cumprimento de sentença
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Fase de cumprimento de sentença
- Irregularidade de representação
- Impossibilidade de regularização em fase recursal
- Não configuração de mandato tácito
- Cedae
Ementa
I. AGRAVO DA EXECUTADA PRECE – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EM FASE RECURSAL. SÚMULA 383, I E III, DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, em que denegado seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação, uma vez que o advogado subscritor do apelo não detém poderes para representar a parte e não se trata de mandato tácito. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo de admissibilidade se verificar a ausência de quaisquer deles. Na espécie, não há espaço para a adoção da diligência saneadora prevista na Súmula 383 do TST, porquanto não se trata de quaisquer das hipóteses do artigo 104 do CPC de 2015, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DA EXECUTADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOSTOS - CEDAE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEDUÇÃO DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da Executada. O Tribunal Regional registrou que "não consta no título executivo judicial nenhuma determinação expressa, para que seja feita a dedução a título de PRECE II com relação à participação do empregado.". Ao interpretar o título executivo, concluiu que "embora conste, na r. sentença, a menção de que o reclamante aderiu expressa e voluntariamente ao plano PRECE II, tal fato não autoriza a conclusão de que este registro seja a determinação para a dedução." . Assim, houve apenas a interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF/88. Incide, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada