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Jurisprudências

TSTRR 0000436-81.2024.5.06.0015

Execução: ausência de instrumento válido de mandato do advogado subscritor do recurso de revista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO VÁLIDO DE MANDATO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AUTÔNOMA DE EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA 383, I, DO TST. 1. O TRT, ao não conhecer o agravo de petição da executada, consignou que “No caso, a peça recursal, apresentada no antepenúltimo dia do prazo recursal (17/09/2024), foi subscrita pela advogada Dra. BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENDONÇA, OAB/PE 105.8-b, a qual não detinha poderes para representar a agravante no momento da interposição do apelo. Ressalvo que a procuração anexada à presente ação de embargos de terceiros (ID 6f41723), apenas foi juntada pela Secretaria da Vara em 20/09/2024 (um dia após o último dia do prazo recursal), extraída do processo principal”. 2. Destacou-se que “(...) apesar da conexão dos Embargos de Terceiro com o processo principal, a autonomia das demandas impõe a demonstração independente do preenchimento dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular dos processos”, bem como que não representa irregularidade de representação processual que enseje a concessão de prazo para a parte recorrente. 3. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que a parte interessada deve juntar instrumento de mandato válido na ação autônoma de embargos de terceiro e que a ausência desse instrumento, no momento da interposição do recurso, torna-o inexistente, na forma da redação da Súmula 383, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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