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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 25600-19.2004.5.02.0255

Irregularidade de representação processual: ausência de procuração nos autos

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Ausência de procuração nos autos
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I e II, do TST
  • Adicional Noturno
  • Direito Coletivo
  • Assédio Moral

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – NÃO CONHECIMENTO O Agravo foi assinado digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I e II, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Direito Coletivo; Assédio Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros

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