TSTAg-RRAg 25600-19.2004.5.02.0255
Irregularidade de representação processual: ausência de procuração nos autos
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração nos autos
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I e II, do TST
- Adicional Noturno
- Direito Coletivo
- Assédio Moral
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS – NÃO CONHECIMENTO O Agravo foi assinado digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Aplica-se o óbice da Súmula nº 383, I e II, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Direito Coletivo; Assédio Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros