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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1167-33.2018.5.20.0004

Irregularidade de representação: ausência de procuração nos autos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONFIGURADOS VÍCIO DE OMISSÃO OU EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. A Turma não conheceu do agravo, por óbice de natureza formal, ante a irregularidade de representação processual, aplicando o entendimento da Súmula 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, e explicitando a inaplicabilidade do artigo 76 do Código de Processo Civil e do item II da mencionada Súmula, por se tratar de ausência de procuração e não de irregularidade em instrumento já constante dos autos. Tendo a decisão embargada abordado de forma fundamentada e expressa a questão central da representação processual, não há que se falar em omissão ou equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. A divergência da parte embargante reside no mérito da decisão e não em vício de procedimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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