TSTAg-AIRR 0012368-90.2023.5.15.0002
Irregularidade de representação: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração com prazo de validade expirado
- Cláusula de prevalência dos poderes
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional obstou o seguimento do recurso de revista ante a constatação da irregularidade representação processual. A procuração que confere poderes à advogada substabelecente teve seu prazo de validade vencido em 16/09/2023 e não possui ressalva de prevalência dos poderes até o final da demanda. Assim, os substabelecimentos pelos quais foram conferidos poderes à signatária do recurso também tiveram sua vigência expirada na mesma data. Por conseguinte, a advogada subscrevente do recurso de revista não estava regularmente habilitada para a prática dos atos do processo, quando da interposição do recurso de revista em 21/03/2025, razão pela qual é inválido o mandato outorgado, tendo sido caracterizada a hipótese de recurso inexistente. Dessa forma, a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 395, item II, do TST, que dispõe que se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. Com efeito, a ausência de instrumento válido de procuração ou de mandato tácito do advogado subscritor do apelo enseja recurso inexistente, na forma da nova redação da Súmula 383, I, do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora