I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em tela, foi constatado que a advogado que enviou e assinou, eletronicamente, o recurso de revista não detém poderes para representar a recorrente, pois não possui mandato juntado aos autos.
A decisão acerca da irregularidade de representação processual na interposição do Recurso de Revista está baseada na circunstância de que, no momento da interposição do apelo, a advogada subscritora atuava com base em substabelecimento decorrente de…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A controvérsia trazida nos autos versa sobre a possibilidade de concessão de prazo para regularização da representação processual em hipótese na qual o Recurso de Revista foi interposto por Patrono que não detinha procuração válida nos autos na data da…
No caso em análise, constata-se o vício de representação uma vez que o advogado subscritor do recurso de revista não detinha mandato nos autos no momento da interposição do apelo. Ademais, observa-se que a procuração de Id.
A ausência de procuração válida e a não regularização da representação processual, mesmo após concessão de prazo, ensejam o não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 456, I, do TST e da Súmula n. 383, I, do TST.
No caso em análise, constata-se o vício de representação, uma vez que a advogada subscritora do recurso de revista não detinha mandato válido nos autos no momento da interposição do apelo, tendo em vista a revogação tácita da procuração anteriormente…
Não se conhece de recurso que não foi subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, de acordo com o item II da Súmula 383 do TST. Embargos de declaração não conhecidos.
A questão jurídica trazida a debate foi clara e expressamente analisada, registrando-se que " Conforme a Súmula n. 383 do TST, não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já…
Trata-se de agravo interposto pelas demandadas contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO - MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO - SÚMULA Nº 383, ITEM I,…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.