TSTAg-AIRR 0100758-73.2023.5.01.0342
Irregularidade de representação processual: advogado sem procuração válida nos autos
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Advogado sem procuração válida nos autos
- Assim, mostrou-se irregular a representação processual da demandada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. Trata-se de controvérsia sobre a regularidade de representação processual da recorrente, quando da interposição de recurso de revista. No caso, o Tribunal denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, ressaltando o fato de que o advogado signatário do recurso de revista não detinha procuração nos autos. Assim, mostrou-se irregular a representação processual da demandada. Registre-se, ainda, que, no caso concreto, é inaplicável a diligência saneadora prevista na Súmula 383 do TST, porquanto não se cuida de situação abrangida pelo artigo 104 do CPC de 2015, nem de irregularidade relativa a procuração ou substabelecimento já juntados aos autos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.