TSTAg-AIRR 0010482-17.2022.5.18.0161
Irregularidade de representação processual: substabelecimento decorrente de procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de mandato válido
- Inaplicabilidade do art. 76 do CPC e da súmula n.º 383, II, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO DECORRENTE DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES ATÉ O FINAL DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE MANDATO VÁLIDO. SÚMULA N.º 395, I, DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART. 76 DO CPC E DA SÚMULA N.º 383, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão acerca da irregularidade de representação processual na interposição do Recurso de Revista está baseada na circunstância de que, no momento da interposição do apelo, a advogada subscritora atuava com base em substabelecimento decorrente de procuração originária firmada em 1/8/2016, cujo prazo de validade expirou em 31/12/2021, embora o Recurso de Revista tenha sido interposto apenas em 30/11/2023. O substabelecimento registra, ainda, constituir "parte integrante e complementar da procuração originária", evidenciando sua natureza acessória em relação ao mandato principal. Inexistindo cláusula expressa de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda, a expiração da validade da procuração originária acarretou igualmente a perda de eficácia dos poderes substabelecidos. A jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato válido, sendo inadmissível recurso subscrito por advogado sem poderes válidos no momento da interposição do apelo, nos termos da Súmula n.º 395, I, do TST. Inaplicáveis, portanto, o art. 76 do CPC e o item II da Súmula n.º 383 do TST. Mantém-se a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno.