TSTAg-AIRR 0010706-60.2024.5.03.0109
Irregularidade de representação processual: ausência total de procuração no momento da interposição do recurso de revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Incidência do item i da súmula n.º 383 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA TOTAL DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A controvérsia trazida nos autos versa sobre a possibilidade de concessão de prazo para regularização da representação processual em hipótese na qual o Recurso de Revista foi interposto por Patrono que não detinha procuração válida nos autos na data da interposição. Nos termos do item I da Súmula n.º 383 do TST, é inadmissível recurso firmado por patrono sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, hipótese não verificada nos autos. O art. 76, § 2.º do CPC/2015 e o item II da Súmula n.º 383 do TST pressupõem a existência de procuração ou substabelecimento já constante dos autos em nome do patrono, ainda que com vício formal, situação distinta da ausência total de mandato. Configurada a inexistência de poderes de representação no momento da interposição do Recurso de Revista, inviável a concessão de prazo para regularização posterior. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo Interno.