TSTAIRR 0010293-32.2022.5.03.0072
Irregularidade de representação processual no agravo de instrumento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual no agravo de instrumento
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO FIRMADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 383, I, DO TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NA FORMA DA SÚMULA 383, II, DO TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não consta dos autos procuração outorgando poderes à advogada subscritora do recurso. 2. Registro ainda que não se cogita falar em concessão de prazo para que seja sanado o vício, porquanto esta hipótese é destinada aos casos nos quais "verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos", nos termos da Súmula nº 383, II, do TST. 3. Configurada, na hipótese, a inexistência de instrumento procuratório válido em nome do advogado signatário do apelo revisional, bem como a inexistência de mandato tácito, incide a primeira parte do item I da citada súmula, segundo o qual "inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito". Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.