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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001223-25.2024.5.17.0009

Irregularidade de representação processual: ausência de procuração

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Ausência de procuração
  • Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Procuração / Mandato

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 383, I E II, DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. A regularidade da representação processual constitui pressuposto extrínseco indispensável de admissibilidade recursal, cuja ausência impede o conhecimento do recurso. III. No caso concreto, a advogada que subscreveu e protocolizou os embargos de declaração não detinha procuração ou substabelecimento regularmente juntado aos autos, tampouco se configurou a hipótese excepcional de mandato tácito. IV. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 383, I, do TST, é firme no sentido de que é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição, salvo na hipótese de mandato tácito, inexistente na espécie. V. A possibilidade de saneamento prevista na Súmula nº 383, II, do TST restringe-se às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já existentes nos autos, não alcançando situações de ausência total de instrumento de mandato em favor do subscritor do recurso. VI. Ausência de transcendência. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Procuração / Mandato

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