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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0010416-41.2018.5.15.0135

Irregularidade de representação: juntada de nova procuração sem ressalva de poderes

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Irregularidade de representação
  • Juntada de nova procuração sem ressalva de poderes
  • Revogação tácita
  • Concessão de prazo para regularização
  • Impossibilidade
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO SEM RESSALVA DE PODERES. REVOGAÇÃO TÁCITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 349 DA SBDI-1 DO TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 383, II, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em análise, constata-se o vício de representação, uma vez que a advogada subscritora do recurso de revista não detinha mandato válido nos autos no momento da interposição do apelo, tendo em vista a revogação tácita da procuração anteriormente outorgada, em razão da juntada de novo instrumento de mandato sem ressalva de poderes, circunstância que afasta a regularidade da representação processual, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 349 da SBDI-1 do TST (A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior). Por fim, cumpre salientar que a concessão de prazo a fim de sanar a irregularidade de representação em fase recursal somente é possível nos casos em que constatada irregularidade no instrumento de procuração já existente nos autos, não sendo aplicada quando verificada a inexistência de procuração, como no caso em apreço. Incidência da Súmula nº 383, II, do TST. Agravo Interno desprovido. II – PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA DA AGRAVADA. MULTA DO ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Na hipótese dos autos, constata-se que a Agravante se valeu de seu direito de recorrer da decisão que lhe foi desfavorável, sem evidenciar, portanto, intenção de protelar o feito ou agir de má-fé. Assim, a multa em questão não lhe é aplicável. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo Interno; e II - indeferir o pedido de aplicação da multa do art. 81 do CPC, pleiteado em contraminuta.

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