I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 2º da Lei nº 11.419 de 2006 e o art. 3º da Instrução Normativa nº 30, de 13 de setembro de 2007, dispõem que a admissão de petição por meio eletrônico se dá através do uso de assinatura eletrônica.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, modificada a razão social da pessoa jurídica e interposto recurso com a nova denominação, necessária a comprovação da alteração, bem como a regularização da representação processual,…
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
Nos termos da Súmula 383, I e II, deste Tribunal, que trata da representação processual na fase recursal, com exame da matéria à luz do disposto nos artigos 76, § 2º, 104, caput , do CPC, o vício de representação processual em recurso poderá ser sanado em…
A controvérsia analisada diz respeito à regularidade da representação processual do advogado que subscreveu agravo de petição, cuja validade do substabelecimento encontrava-se expirada em razão do término da vigência da procuração conferida ao advogado…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
O Tribunal Regional do Trabalho declarou a irregularidade da representação processual e não conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante em razão de o instrumento de procuração apresentado ter sido subscrito eletronicamente mediante a utilização…
Consoante consignado na decisão agravada, a advogada subscritora do recurso ordinário não possuía, à época da interposição do recurso, poderes de representação, tampouco estava atuando mediante mandato tácito, uma vez que não participou da audiência, de modo…
Essa Corte Superior possui entendimento no sentido de que a apresentação de instrumento de mandato com prazo de validade vencido e sem cláusula estabelecendo a prevalência para atuar até o fim do processo equivale à completa ausência de mandato,…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação do recurso de revista
Constatada a ausência total de instrumento de mandato outorgado pela parte recorrente à subscritora do agravo de instrumento em recurso ordinário, resta configurada a irregularidade de representação processual, a atrair a incidência da Súmula n.º 383, I, do…
Constatada a ausência total de instrumento de mandato outorgado pela parte recorrente à subscritora do agravo de petição, resta configurada a irregularidade de representação processual, o que atrai a incidência da Súmula n.º 383, II, do TST.
Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida.
Direito do Trabalho
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