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Jurisprudências

TSTRRAg 1149-04.2011.5.01.0063

Irregularidade de representação: assim, o subscritor do recurso é aquele que protocola e põe a assinatura digital

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DO ADVOGADO QUE APÔS A ASSINATURA ELETRÔNICA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. O art. 2º da Lei nº 11.419 de 2006 e o art. 3º da Instrução Normativa nº 30, de 13 de setembro de 2007, dispõem que a admissão de petição por meio eletrônico se dá através do uso de assinatura eletrônica. Assim, o subscritor do recurso é aquele que protocola e põe a assinatura digital. O Tribunal regional consigna que os embargos de declaração opostos foram assinados eletronicamente por advogado que não possui procuração juntada aos autos. Essa situação atrai o obstáculo expresso no item I da Súmula nº 383 do TST. Ademais, registre-se não se trata da hipótese de concessão de prazo para sanar o vício de irregularidade de representação, pois o vício não reside em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. A situação dos autos tampouco se encaixa nas hipóteses do art. 104 do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. A fim de prevenir possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais . 2. Opostos embargos de declaração, o STF explicitou que "houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)". 3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o Tribunal Regional condenou a Ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR, por considerar indevida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, como o adicional de periculosidade, em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista no tema "diferenças salariais. base de cálculo do complemento da RMNR"; ii) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CR, e no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais decorrentes da base de cálculo do complemento da RMNR, bem como dos respectivos reflexos. Mantido o valor arbitrado à condenação.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Procuração / Mandato

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